Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência – 2020

Prazos de inscrição para as Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Provas
Finais do 3.º Ciclo do Ensino Básico — 2020

De 11 a 24 de março -1.ª fase
15 e 16 de julho – 2.ª fase
(quadro I do Despacho Normativo n.º 3-A/2020)

Alunos que:
– Estejam matriculados no ensino individual ou ensino doméstico;
– Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;
– Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.

Assim, na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais decretadas pelo Governo no período de 16 de março a 13 de abril, e estando a decorrer o prazo para as inscrições para as provas e exames dos ensinos básico e secundário:

1. As escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC), em formato editável nas suas páginas eletrónicas;

Boletim Equivalência Frequência

Listas de Códigos Provas Equivalência

2. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam, preenchem e enviam o referido boletim, devidamente preenchido, para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;

3. No caso de o aluno já dispor do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao procedimento descrito em 2., proceder ao seu preenchimento, digitalização e envio para o correio electrónico disponibilizado pela escola (secretaria.boa.agua@gmail.com);

4. Os alunos deverão, igualmente, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt.

5. As escolas confirmam aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a receção dos correios eletrónicos enviados por estes.

COVID-19 Atividades Online

Num momento em que as escolas portuguesas se encontram com as atividades presenciais suspensas, para além de contactos por email, redes sociais e outras ferramentas pedagógicas que estão a ser utilizadas por todas as turmas, o Agrupamento de Escolas da Boa Água construiu um suporte na cloud, com um conjunto de recursos para apoiar os alunos.
Neste espaço, que queremos dinâmico, iremos disponibilizar continuamente novos recursos, partilhar práticas e sobretudo dar resposta a este grande desafio: manter o processo de ensino e aprendizagem em funcionamento, para que todos os nossos alunos continuem a aprender.

As atividades estão definidas por turma, mas, caso pretendam completar mais trabalhos, poderão usar as do mesmo nível de ensino.

Atividades Pré-Escolar 

Atividades 1ºCiclo 

Atividades 2º Ciclo

Atividades 3º Ciclo

Atividades de Apoio à Inclusão

Lista de Escolas de referência – Resposta COVID-19

A pedido a DGEstE, anexamos lista atualizada das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.

Lista atualizada DSRLVT

Medidas extraordinárias de acolhimento no âmbito do D.L. 10-A/2020

No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais.

Os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – que estejam impedidos de prestar assistência aos seus filhos ou outros dependentes, podem solicitar o acolhimento dos seus filhos ao Agrupamento.

Os alunos serão acolhidos na Escola Sede do Agrupamento, no horário semanal de funcionamento, de 2ª a 6ª feira, entre as 09:00h e as 17:00h, pelo menos até ao dia 31 de março.

Para tal devem preencher o formulário abaixo:

https://forms.gle/jEhGC3YBc21Uvtva8

Informação à comunidade – COVID-19

Na sequência da decisão tomada pelo Conselho de Ministros, ontem, dia 12 de março de 2020, informa-se toda  a comunidade que, a partir do próximo dia 16 de março, inclusive, cessam todas as atividades letivas presenciais nas unidades escolares do Agrupamento, até ao final do mês de março, para garantir a eliminação dos contactos sociais não essenciais e garantir ao máximo o isolamento profilático necessário à minimização da disseminação da epidemia de COVID-19.

Recomendamos a todos que cumpram rigorosamente as regras de higiene amplamente divulgadas, bem como as de distanciamento social. É de extrema importância que todos percebam que não se trata apenas de um momento sem aulas, mas sim de uma emergência de saúde pública, que a todos responsabiliza na contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações que potenciem o contágio.

Informamos ainda que:

  1. As unidades escolares do Agrupamento estarão encerradas com exceção do edifício da escola Sede, EBI da Boa Água, apenas para funcionários, professores e direção;
  2. Encontram-se ainda suspensas todas as atividades extracurriculares envolvendo alunos – por exemplo Orquestra Geração, Visitas de Estudo, Atividades Desportivas, etc – bem como serviços de ATL e AAAF.
  3. Serão asseguradas as refeições apenas aos alunos com escalão A e de acordo com instruções específicas, para a escola sede, que disponibilizamos em anexo. Nas restantes unidades de 1º ciclo, é da responsabilidade da Autarquia a organização deste serviço pelo que divulgaremos esta informação quando a recebermos;
  4. O acesso aos edifícios pelos elementos da comunidade deve ser substituído pela comunicação eletrónica – por exemplo por email – preferencialmente para os docentes responsáveis por cada aluno ou para os serviços administrativos –secretaria.boa.agua@gmail.com – em caso de necessidade administrativa urgente;
  5. O acesso presencial ao edifício carece de autorização prévia solicitada por via eletrónica;
  6. Em caso de infeção confirmada pelo COVID-19 de algum elemento da comunidade educativa deve o próprio ou alguém que o represente informar imediatamente a direção do Agrupamento;
  7. Os alunos e/ou Encarregados de Educação devem consultar regularmente os meios eletrónicos de comunicação – email, Altice Campus da Boa Água ou GoogleDrive, por exemplo – onde serão disponibilizados os materiais educativos e atualizada a informação necessária.
  8. Informa-se ainda que as plataformas da Leya (Aula Digital) e Porto Editora (Escola Virtual) estão excecionalmente abertas a todos os alunos, neste período, pelo que poderão usar os materiais destas plataformas;
  9. Qualquer pedido de esclarecimento adicional deve ser solicitado por via eletrónica ou telefonicamente para o número telf: 212110460.

 

Serviço de Refeições_Alunos escalão A

 

A direção

COVID 19 – Encerramento das Escolas

Tendo em conta a decisão tomada pelo Conselho de Ministros relativamente ao encerramento dos estabelecimentos de ensino por necessidade de ISOLAMENTO PROFILÁTICO, vimos desta forma solicitar aos Encarregados de Educação que tenham atenção à pagina do Agrupamento ao longo do dia de hoje, onde serão colocadas as informações oficiais relativas ao funcionamento do nosso agrupamento.

Plano de Contingência – COVID19

De acordo com o Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, que determina a elaboração de um Plano de Contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19) divulga-se o Plano de Contingência do Agrupamento.

Anexa-se ainda alguma informação relevante sobre este assunto.

Plano de Contingência

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Vídeo 1  -Contaminação

Vídeo 2 – Lavagem das mãos

Oferta de escola -Grupo 600

Informa-se que se encontra a concurso na modalidade de Oferta de Escola, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (redação em vigor do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho).

Assim, o horário para funções docentes no Grupo 600 é de 19 horas com duração temporária por Substituição (alínea a) do artigo 57.º da LTFP), a desenvolver na EBI Boa Água.

 

Como critérios obrigatórios (ponderação 100%)

– Graduação Profissional – nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor

ou

– Classificação académica – nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;

b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;

c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;

d) Candidatos com maior idade;

e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

 

 

 

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