Resposta ao recurso da decisão da Presidente do Conselho Geral – Impugnação do Regulamento Interno 2022

Recorrente: Luís Sottomaior Braga

Objeto: Recurso da decisão de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral

Órgão Decisor: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água

Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte:

1. Nos termos do Artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo(CPA), a legitimidade para impugnar atos exige um interesse pessoal, direto e legítimo. O Conselho Geral reafirma que a mera condição de docente da rede pública não confere ao requerente um “direito de fiscalização universal” sobre os regulamentos de todos os agrupamentos do país. A autonomia administrativa das escolas implica que os seus regulamentos produzem efeitos na sua comunidade educativa específica. Não sendo o requerente parte desta comunidade, a anulação ou alteração do Regulamento Interno (RI) não produziria qualquer benefício útil ou imediato na sua esfera jurídica, configurando o requerimento como uma pretensão abstrata e, por conseguinte, legalmente inadmissível.

2. O Regulamento Interno é um documento de gestão orgânica cuja eficácia se circunscreve ao funcionamento deste Agrupamento e das suas parcerias locais. Contrariamente ao alegado, e em total consonância com o Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, pode ler-se na sua versão consolidada, na página 4, sobre a composição do Conselho Geral, a definição de interessados: “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Nos termos do presente decreto-lei, uma vez observadas algumas regras elementares (todos os interessados devem estar representados e os corpos representativos dos profissionais que exercem a sua atividade na escola não podem, em conjunto, deter a maioria dos lugares no conselho) ”.

E ainda, no artigo 9.º, alínea b), do mesmo Decreto-Lei: “«Regulamento interno» o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Ora, o requerente não é interessado e não faz parte da nossa comunidade escolar.

3. Este Conselho Geral afirma que a divulgação do projeto do Regulamento Interno vigente foi plenamente assegurada através da plataforma INOVAR e no site institucional do Agrupamento, meios adequados e suficientes para atingir os seus destinatários reais, os interessados: alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, autarquia e entidades empresariais — ou seja, todos os representados no Conselho Geral que aprovam a versão final do documento.

4. O facto de o Agrupamento, em nome da transparência, publicitar o período de consulta do projeto de RI, na sua página, permite que qualquer interessado — incluindo o requerente — possa voluntariamente oferecer contributos. No entanto, a lei não impõe aos órgãos de gestão deste Agrupamento o dever de incorporar os contributos ou notificar individualmente, ou através de jornal oficial, cidadãos sem qualquer vínculo funcional com a instituição.

5. A atuação deste Agrupamento seguiu a práxis administrativa consolidada no sistema educativo nacional. O exemplo da própria tutela é clarificador: em processos de revisão de documentos estruturantes (como as Aprendizagens Essenciais em 2026), privilegia-se a comunicação direta e digital via portais institucionais, garantindo uma participação muito mais próxima e real do que aquela que resultaria de um formalismo redundante num jornal oficial que a comunidade educativa não consulta para a sua gestão quotidiana.

6. Acresce ainda o facto de este Agrupamento, em 2024, já na vigência deste RI, ter tido Avaliação Externa e todos os seus documentos terem sido escrutinados. Nada foi referido de ilegal ou sequer irregular pela equipa inspetiva, que não teve dúvidas em atribuir a este agrupamento a menção de EXCELENTE em todos os Domínios.

Em conclusão, torna-se evidente que o requerente pretende impor a este Agrupamento uma visão administrativa que ignora o regime de autonomia pedagógica e administrativa consagrado na lei. O facto de ter conseguido importunar uma unidade orgânica distinta a optar por formalismos desnecessários não cria uma obrigação legal para os restantes agrupamentos, nem lhe confere o direito de paralisar a vida administrativa de uma instituição com a qual não mantém qualquer relação.

Pelo exposto, e em nome da estabilidade necessária ao sucesso escolar dos nossos alunos, o Conselho Geral considera que o Regulamento Interno de 2022 é um ato válido, eficaz e devidamente publicitado, indeferindo-se a pretensão de impugnação por ausência de fundamento legal e de legitimidade do requerente.

Esta resposta será tornada pública em virtude de o requerente ter, nas suas redes sociais, divulgado que este Agrupamento não se rege pela legalidade, publicitando a sua versão e interpretação da legislação — facto que ofende toda a comunidade educativa da Boa Água, que reserva, ainda, o direito a utilizar todos os recursos legais ao seu dispor para reparar essas ofensas e ataques à sua dignidade institucional.

Resposta aprovada por unanimidade no Conselho Geral de 15 de abril de 2026

A presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

Regulamento Interno – audiência de interessados

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água procede à abertura da audiência de interessados relativa ao projeto de atualização do Regulamento Interno, pelo prazo de 30 dias.

Nesse sentido, publica-se a hiperligação do texto do projeto de RI, bem como do canal de recolha de sugestões.

Projeto de Regulamento Interno

Recolha de sugestões de alteração/introdução

A Presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

📅 Calendário de Matrículas Escolares 2026/2027

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2026/2027 já foi divulgado pelo Ministério da Educação.
Em 2026, o calendário das matrículas é o seguinte:

Anos de EscolaridadePeríodo de Matrícula
Pré-escolar (pela 1ªvez) e 1.º ano do Ensino Básico22 de abril a 1 de junho
6.º, 7.º, 8.º, 9.º anos do Ensino Básico16 de junho a 29 de junho
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico1 de julho a 13 de julho
10.º ano 15 de julho a 22 de julho

✅ Como renovar a matrícula?

Para a maioria dos anos de continuidade, o processo é simplificado:

  • Renovação Automática: Para alunos que transitam para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, a renovação é feita através da plataforma Inovar. Se não houver alteração de dados, o processo é automático.
  • Portal das Matrículas: Deve ser utilizado obrigatoriamente para pedidos de transferência de escola ou nos anos de transição de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos).

🏛️ Candidaturas Serviços de Educação da Câmara Municipal de Sesimbra

As candidaturas aos Serviços da Educação para o ano letivo devem ser formalizadas junto do município, abrangendo:

  • Educação Pré-Escolar: AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família) e Serviço de Refeições.
  • 1.º Ciclo do Ensino Básico: CAF (Componente de Apoio à Família), AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular), Serviço de Refeições e Auxílios Económicos (para escalões 1 e 2 do abono de família).

🔗 Informações Adicionais

Para detalhes sobre apoios e procedimentos específicos, consulte o Portal SER:

👉 Apoios aos Alunos – Sesimbra

Matrícula ou renovação de matrícula: como funciona?

matrícula é a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano caso se trate da transferência de alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros).

Já a renovação da matrícula acontece sempre que:

  • Uma criança permaneça na educação pré-escolar
  • Um aluno transita (ou não) de ano letivo.

A renovação de matrícula opera-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

As exceções são as seguintes situações:

  • O aluno ou criança muda de estabelecimento de educação ou de ensino
  • Alteração do encarregado de educação
  • Mudança de curso ou de percurso formativo
  • É necessário escolher novas disciplinas.

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:

1. Cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2. Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial (a partir de 27/04/2026), na sede do Agrupamento de Escolas da Boa Água – Escola Básica da Boa Água (se este for o Agrupamento da área de residência do aluno), onde os serviços competentes procederão ao registo eletrónico, mediante marcação prévia pelo telefone: 212110460 ou 212110461.

Qualquer esclarecimento adicional deve contactar através do email:matriculas@aeboaagua.org.

Este atendimento será feito de acordo com horário disponível de segunda-feira a sexta-feira. 

Poderá sempre o Encarregado de Educação visualizar o estado da matrícula do seu educando através da plataforma Portal das Matrículas .

Escolas-Quinta-do-CondeDescarregar

Despacho Normativo n.º 5/2020

Plataforma Rede Escolas 

Para mais questões consultar:

https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas

COMUNICADO: Adiamento do Desfile de Carnaval Escolar 2026

Informamos toda a comunidade educativa que, devido às previsões meteorológicas adversas e por decisão conjunta entre o Município de Sesimbra, Juntas de Freguesia e Escolas Públicas e Privadas, o Desfile de Carnaval 2026 foi adiado.

Esta decisão prioriza a segurança das nossas crianças e o desejo de garantir que as famílias possam assistir e celebrar em conjunto, o que não seria possível nas condições atuais (seja pela chuva na Quinta do Conde ou pelas limitações de lotação em recinto fechado em Sesimbra).

✅ O QUE PRECISA DE SABER:

  • 🏫 Aulas e Atividades: No dia inicialmente previsto para o desfile, as escolas e jardins de infância funcionarão no horário habitual. Todas as atividades letivas e educativas estão asseguradas.
  • 🗓️ Nova Data: A nova data para a celebração será comunicada assim que estiver definida.

Agradecemos a vossa compreensão. A segurança e o bem-estar dos nossos alunos estão sempre em primeiro lugar! 🛡️✨

A Direção,

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE DA REDE PÚBLICA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SESIMBRA – Mandato 2025-2029

Está em curso a constituição do novo Conselho Municipal de Educação de Sesimbra para o mandato 2025/2029, cujo ato eleitoral para a eleição dos representantes do pessoal do ensino secundário, básico e educação pré-escolar público, realiza-se no próximo dia 09 de fevereiro.

O Conselho Municipal de Educação de Sesimbra é um órgão consultivo, que tem como objetivo promover a nível municipal, a participação de várias entidades representativas da comunidade educativa, em questões de âmbito da política educativa do concelho.

Integram o Conselho Municipal de Educação, entre outros:

– Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

– Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

– Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

Assim, nos termos do nº3 do art.º 57º do decreto-lei 21/2019, de 30 de janeiro, foi aprovado em 20 de janeiro, o procedimento para a eleição dos representantes do pessoal docente, o qual pode consultar AQUI .

Os interessados devem formalizar a sua candidatura até 30 de janeiro às 12h00,  na sede do Agrupamento.

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