Greve 3 de Junho (em atualização)

EBI Boa Água (escola sede)

1ºCiclo horário da manhã – Encerrado

1ºCiclo horário da tarde – Ida a visita de estudo (mantém-se)

2º Ciclo – somente 6º ano

3º Ciclo – aberta (eventual ausência de algumas aulas)

EB1 JI Pinhal General – Encerrada à excepção da Sala 3 e Sala 4 Pré Escolar

EB1 nº2 Quinta do Conde – encerrada à excepção da turma do 3ºF

JI Pinhal General – encerrada

Aviso à Comunidade Educativa: Greve (3 e 5 de junho)

Informa-se a comunidade educativa de que foram apresentados os seguintes avisos prévios de greve:

  • 3 de junho (quarta-feira): Greve Geral convocada pela CGTP/IN. Esta greve abrange todos os trabalhadores (docentes e não docentes), independentemente do seu vínculo contratual.
  • 5 de junho (sexta-feira): Greve dos Trabalhadores Não Docentes (assistentes operacionais e administrativos), convocada pelo sindicato FESINAP.

Face à imprevisibilidade dos níveis de adesão, solicitamos aos Encarregados de Educação que, em ambos os dias, verifiquem o normal funcionamento do respetivo estabelecimento de ensino antes de deixarem os seus educandos, garantindo que existem condições de abertura e segurança no início do horário letivo.

A Direção do Agrupamento de Escolas da Boa Água

Procedimentos concursais – técnico superior: psicólogo e terapeuta da fala

Decorrem até 1 de junho de 2026 dois procedimentos concursais para técnico superior – psicólogo e técnico superior – terapeuta da fala. As candidaturas são submetidas no SIGRHE https://sigrhe.dgae.medu.pt/

Psicólogo:

Aviso de abertura

DR 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio, Aviso (extrato) n.º 11447/2026/2

BEP OE202605/0931

Ata n.º 1 e anexos

Retificação à ata n.º 1 e anexos

Terapeuta da fala:

Aviso de abertura

DR 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio, Aviso (extrato) n.º 11448/2026/2

BEP OE202605/0939

Ata n.º 1 e anexos

Retificação à ata n.º 1 e anexos

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Conteúdos para a Prova de Conhecimentos e Bibliografia

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Formulário de audiência de interessados a enviar para audiencia.previa.interessados@aeboaagua.org

O Labirinto da Liberdade: PNA-PCE Inaugura Website e Podcast “Libert’arte”

Neste 25 de abril, em que celebramos a liberdade como um compromisso com a consciência e a justiça, o Agrupamento de Escolas da Boa Água oficializa o seu lugar no ecossistema das artes através do lançamento do seu novo website PNA-PCE. Este espaço digital surge como o espelho do Plano Cultural de Escola “Ruas (In)visíveis”, uma estrutura que procura “indestinar” a vida dos alunos, recusando percursos traçados pela inércia e devolvendo à escola o seu potencial de transformação social através da cultura. Como gesto final de emancipação e celebração da igualdade de vozes, inauguramos hoje o podcast “Libert’arte”, um arquivo vivo onde a arte e a educação se dizem no plural. No primeiro episódio, recebemos Susana Silvério, Coordenadora Intermunicipal do PNA, num diálogo que simboliza a nossa missão de transformar a vizinhança num ecossistema sem muros, onde a cultura não serve para enfeitar a vida, mas para a libertar.


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Candidaturas aos Serviços de Educação 2026/2027

Informamos toda a comunidade educativa, em especial os pais e encarregados de educação, que o período de candidaturas aos Serviços de Educação para o ano letivo 2026/2027 tem início hoje, dia 22 de abril.

As candidaturas abrangem os seguintes serviços:

  • Educação Pré-Escolar: Serviço de refeições escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).
  • 1.º Ciclo do Ensino Básico: Serviço de refeições escolares, Componente de Apoio à Família (CAF), Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e Auxílios Económicos.

Como proceder?

Todas as informações detalhadas, bem como os procedimentos aprovados para a Escola a Tempo Inteiro 2026/2027, podem ser consultados através do link oficial:

https://www.sesimbra.pt/ser/apoios/apoios-alunos/candidaturas-aos-servicos-da-educacao-2026-2027

Procedimento Concursal de recrutamento de Diretor(a) – Atualização

Torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Boa Água- Sesimbra, conforme aviso nº 8970/2026/2, publicado no Diário da República n.º 77, 2ª série, de 21 de abril de 2026, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do referido aviso.

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

Aviso de Abertura

Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor(a)

Requerimento de admissão ao concurso para Diretor(a)

Publica-se a Lista de Candidatos admitidos ao procedimento concursal:

Lista de Candidatos Admitidos

Divulgam-se os parâmetros e critérios para apreciação de candidaturas:

Parâmetros e Critérios de apreciação de candidaturas

Resposta ao recurso da decisão da Presidente do Conselho Geral – Impugnação do Regulamento Interno 2022

Recorrente: Luís Sottomaior Braga

Objeto: Recurso da decisão de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral

Órgão Decisor: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água

Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte:

1. Nos termos do Artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo(CPA), a legitimidade para impugnar atos exige um interesse pessoal, direto e legítimo. O Conselho Geral reafirma que a mera condição de docente da rede pública não confere ao requerente um “direito de fiscalização universal” sobre os regulamentos de todos os agrupamentos do país. A autonomia administrativa das escolas implica que os seus regulamentos produzem efeitos na sua comunidade educativa específica. Não sendo o requerente parte desta comunidade, a anulação ou alteração do Regulamento Interno (RI) não produziria qualquer benefício útil ou imediato na sua esfera jurídica, configurando o requerimento como uma pretensão abstrata e, por conseguinte, legalmente inadmissível.

2. O Regulamento Interno é um documento de gestão orgânica cuja eficácia se circunscreve ao funcionamento deste Agrupamento e das suas parcerias locais. Contrariamente ao alegado, e em total consonância com o Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, pode ler-se na sua versão consolidada, na página 4, sobre a composição do Conselho Geral, a definição de interessados: “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Nos termos do presente decreto-lei, uma vez observadas algumas regras elementares (todos os interessados devem estar representados e os corpos representativos dos profissionais que exercem a sua atividade na escola não podem, em conjunto, deter a maioria dos lugares no conselho) ”.

E ainda, no artigo 9.º, alínea b), do mesmo Decreto-Lei: “«Regulamento interno» o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Ora, o requerente não é interessado e não faz parte da nossa comunidade escolar.

3. Este Conselho Geral afirma que a divulgação do projeto do Regulamento Interno vigente foi plenamente assegurada através da plataforma INOVAR e no site institucional do Agrupamento, meios adequados e suficientes para atingir os seus destinatários reais, os interessados: alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, autarquia e entidades empresariais — ou seja, todos os representados no Conselho Geral que aprovam a versão final do documento.

4. O facto de o Agrupamento, em nome da transparência, publicitar o período de consulta do projeto de RI, na sua página, permite que qualquer interessado — incluindo o requerente — possa voluntariamente oferecer contributos. No entanto, a lei não impõe aos órgãos de gestão deste Agrupamento o dever de incorporar os contributos ou notificar individualmente, ou através de jornal oficial, cidadãos sem qualquer vínculo funcional com a instituição.

5. A atuação deste Agrupamento seguiu a práxis administrativa consolidada no sistema educativo nacional. O exemplo da própria tutela é clarificador: em processos de revisão de documentos estruturantes (como as Aprendizagens Essenciais em 2026), privilegia-se a comunicação direta e digital via portais institucionais, garantindo uma participação muito mais próxima e real do que aquela que resultaria de um formalismo redundante num jornal oficial que a comunidade educativa não consulta para a sua gestão quotidiana.

6. Acresce ainda o facto de este Agrupamento, em 2024, já na vigência deste RI, ter tido Avaliação Externa e todos os seus documentos terem sido escrutinados. Nada foi referido de ilegal ou sequer irregular pela equipa inspetiva, que não teve dúvidas em atribuir a este agrupamento a menção de EXCELENTE em todos os Domínios.

Em conclusão, torna-se evidente que o requerente pretende impor a este Agrupamento uma visão administrativa que ignora o regime de autonomia pedagógica e administrativa consagrado na lei. O facto de ter conseguido importunar uma unidade orgânica distinta a optar por formalismos desnecessários não cria uma obrigação legal para os restantes agrupamentos, nem lhe confere o direito de paralisar a vida administrativa de uma instituição com a qual não mantém qualquer relação.

Pelo exposto, e em nome da estabilidade necessária ao sucesso escolar dos nossos alunos, o Conselho Geral considera que o Regulamento Interno de 2022 é um ato válido, eficaz e devidamente publicitado, indeferindo-se a pretensão de impugnação por ausência de fundamento legal e de legitimidade do requerente.

Esta resposta será tornada pública em virtude de o requerente ter, nas suas redes sociais, divulgado que este Agrupamento não se rege pela legalidade, publicitando a sua versão e interpretação da legislação — facto que ofende toda a comunidade educativa da Boa Água, que reserva, ainda, o direito a utilizar todos os recursos legais ao seu dispor para reparar essas ofensas e ataques à sua dignidade institucional.

Resposta aprovada por unanimidade no Conselho Geral de 15 de abril de 2026

A presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

Regulamento Interno – audiência de interessados

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água procede à abertura da audiência de interessados relativa ao projeto de atualização do Regulamento Interno, pelo prazo de 30 dias.

Nesse sentido, publica-se a hiperligação do texto do projeto de RI, bem como do canal de recolha de sugestões.

Projeto de Regulamento Interno

Recolha de sugestões de alteração/introdução

A Presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

📅 Calendário de Matrículas Escolares 2026/2027

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2026/2027 já foi divulgado pelo Ministério da Educação.
Em 2026, o calendário das matrículas é o seguinte:

Anos de EscolaridadePeríodo de Matrícula
Pré-escolar (pela 1ªvez) e 1.º ano do Ensino Básico22 de abril a 1 de junho
6.º, 7.º, 8.º, 9.º anos do Ensino Básico16 de junho a 29 de junho
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico1 de julho a 13 de julho
10.º ano 15 de julho a 22 de julho

✅ Como renovar a matrícula?

Para a maioria dos anos de continuidade, o processo é simplificado:

  • Renovação Automática: Para alunos que transitam para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, a renovação é feita através da plataforma Inovar. Se não houver alteração de dados, o processo é automático.
  • Portal das Matrículas: Deve ser utilizado obrigatoriamente para pedidos de transferência de escola ou nos anos de transição de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos).

🏛️ Candidaturas Serviços de Educação da Câmara Municipal de Sesimbra

As candidaturas aos Serviços da Educação para o ano letivo devem ser formalizadas junto do município, abrangendo:

  • Educação Pré-Escolar: AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família) e Serviço de Refeições.
  • 1.º Ciclo do Ensino Básico: CAF (Componente de Apoio à Família), AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular), Serviço de Refeições e Auxílios Económicos (para escalões 1 e 2 do abono de família).

🔗 Informações Adicionais

Para detalhes sobre apoios e procedimentos específicos, consulte o Portal SER:

👉 Apoios aos Alunos – Sesimbra

Matrícula ou renovação de matrícula: como funciona?

matrícula é a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano caso se trate da transferência de alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros).

Já a renovação da matrícula acontece sempre que:

  • Uma criança permaneça na educação pré-escolar
  • Um aluno transita (ou não) de ano letivo.

A renovação de matrícula opera-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

As exceções são as seguintes situações:

  • O aluno ou criança muda de estabelecimento de educação ou de ensino
  • Alteração do encarregado de educação
  • Mudança de curso ou de percurso formativo
  • É necessário escolher novas disciplinas.

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:

1. Cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2. Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial (a partir de 27/04/2026), na sede do Agrupamento de Escolas da Boa Água – Escola Básica da Boa Água (se este for o Agrupamento da área de residência do aluno), onde os serviços competentes procederão ao registo eletrónico, mediante marcação prévia pelo telefone: 212110460 ou 212110461.

Qualquer esclarecimento adicional deve contactar através do email:matriculas@aeboaagua.org.

Este atendimento será feito de acordo com horário disponível de segunda-feira a sexta-feira. 

Poderá sempre o Encarregado de Educação visualizar o estado da matrícula do seu educando através da plataforma Portal das Matrículas .

Escolas-Quinta-do-CondeDescarregar

Despacho Normativo n.º 5/2020

Plataforma Rede Escolas 

Para mais questões consultar:

https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas

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