Resposta ao recurso da decisão da Presidente do Conselho Geral – Impugnação do Regulamento Interno 2022

Recorrente: Luís Sottomaior Braga

Objeto: Recurso da decisão de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral

Órgão Decisor: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água

Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte:

1. Nos termos do Artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo(CPA), a legitimidade para impugnar atos exige um interesse pessoal, direto e legítimo. O Conselho Geral reafirma que a mera condição de docente da rede pública não confere ao requerente um “direito de fiscalização universal” sobre os regulamentos de todos os agrupamentos do país. A autonomia administrativa das escolas implica que os seus regulamentos produzem efeitos na sua comunidade educativa específica. Não sendo o requerente parte desta comunidade, a anulação ou alteração do Regulamento Interno (RI) não produziria qualquer benefício útil ou imediato na sua esfera jurídica, configurando o requerimento como uma pretensão abstrata e, por conseguinte, legalmente inadmissível.

2. O Regulamento Interno é um documento de gestão orgânica cuja eficácia se circunscreve ao funcionamento deste Agrupamento e das suas parcerias locais. Contrariamente ao alegado, e em total consonância com o Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, pode ler-se na sua versão consolidada, na página 4, sobre a composição do Conselho Geral, a definição de interessados: “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Nos termos do presente decreto-lei, uma vez observadas algumas regras elementares (todos os interessados devem estar representados e os corpos representativos dos profissionais que exercem a sua atividade na escola não podem, em conjunto, deter a maioria dos lugares no conselho) ”.

E ainda, no artigo 9.º, alínea b), do mesmo Decreto-Lei: “«Regulamento interno» o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Ora, o requerente não é interessado e não faz parte da nossa comunidade escolar.

3. Este Conselho Geral afirma que a divulgação do projeto do Regulamento Interno vigente foi plenamente assegurada através da plataforma INOVAR e no site institucional do Agrupamento, meios adequados e suficientes para atingir os seus destinatários reais, os interessados: alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, autarquia e entidades empresariais — ou seja, todos os representados no Conselho Geral que aprovam a versão final do documento.

4. O facto de o Agrupamento, em nome da transparência, publicitar o período de consulta do projeto de RI, na sua página, permite que qualquer interessado — incluindo o requerente — possa voluntariamente oferecer contributos. No entanto, a lei não impõe aos órgãos de gestão deste Agrupamento o dever de incorporar os contributos ou notificar individualmente, ou através de jornal oficial, cidadãos sem qualquer vínculo funcional com a instituição.

5. A atuação deste Agrupamento seguiu a práxis administrativa consolidada no sistema educativo nacional. O exemplo da própria tutela é clarificador: em processos de revisão de documentos estruturantes (como as Aprendizagens Essenciais em 2026), privilegia-se a comunicação direta e digital via portais institucionais, garantindo uma participação muito mais próxima e real do que aquela que resultaria de um formalismo redundante num jornal oficial que a comunidade educativa não consulta para a sua gestão quotidiana.

6. Acresce ainda o facto de este Agrupamento, em 2024, já na vigência deste RI, ter tido Avaliação Externa e todos os seus documentos terem sido escrutinados. Nada foi referido de ilegal ou sequer irregular pela equipa inspetiva, que não teve dúvidas em atribuir a este agrupamento a menção de EXCELENTE em todos os Domínios.

Em conclusão, torna-se evidente que o requerente pretende impor a este Agrupamento uma visão administrativa que ignora o regime de autonomia pedagógica e administrativa consagrado na lei. O facto de ter conseguido importunar uma unidade orgânica distinta a optar por formalismos desnecessários não cria uma obrigação legal para os restantes agrupamentos, nem lhe confere o direito de paralisar a vida administrativa de uma instituição com a qual não mantém qualquer relação.

Pelo exposto, e em nome da estabilidade necessária ao sucesso escolar dos nossos alunos, o Conselho Geral considera que o Regulamento Interno de 2022 é um ato válido, eficaz e devidamente publicitado, indeferindo-se a pretensão de impugnação por ausência de fundamento legal e de legitimidade do requerente.

Esta resposta será tornada pública em virtude de o requerente ter, nas suas redes sociais, divulgado que este Agrupamento não se rege pela legalidade, publicitando a sua versão e interpretação da legislação — facto que ofende toda a comunidade educativa da Boa Água, que reserva, ainda, o direito a utilizar todos os recursos legais ao seu dispor para reparar essas ofensas e ataques à sua dignidade institucional.

Resposta aprovada por unanimidade no Conselho Geral de 15 de abril de 2026

A presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

Regulamento Interno – audiência de interessados

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água procede à abertura da audiência de interessados relativa ao projeto de atualização do Regulamento Interno, pelo prazo de 30 dias.

Nesse sentido, publica-se a hiperligação do texto do projeto de RI, bem como do canal de recolha de sugestões.

Projeto de Regulamento Interno

Recolha de sugestões de alteração/introdução

A Presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

“Escovar para reciclar” – reciclagem de escovas de dentes

Sabia que …
• As escovas de dentes não são embalagens, pelo que não podem ser encaminhadas para o ecoponto amarelo tornando-se num resíduo a ser encaminhado para o lixo indiferenciado?
• Há empresas a utilizar este resíduo como matéria-prima, após tratamento, nomeadamente empresas de produção de plástico prensado para produção de mobiliário ou pranchas de surf?
• As Eco-Escolas promovem a recolha das escovas de dentes nas suas instalações?

Porque todas as ações contam, colabore com o nosso agrupamento nesta campanha! Entregue as escovas de dentes usadas nas nossas instalações!
O Ambiente agradece!

A equipa EcoEscolas

Ativação das licenças para os manuais digitais – do 5.º ao 9.º ano

Solicitamos aos Encarregados de Educação dos alunos do 5.º ano ao 9.º ano de escolaridade que ainda não procederam à ativação da licença digital, que o façam o mais rapidamente possível, de acordo com as seguintes indicações:

  1. Aceder à plataforma MEGA: https://manuaisescolares.pt
  2. Aceder aos vouchers e ativar a licença digital do seu educando.
    Notas importantes:
    – Os códigos de acesso às plataformas dos manuais digitais serão divulgados nas primeiras semanas de aulas, através do Diretor de Turma.
    – É fundamental que este procedimento seja realizado pelos Encarregados de Educação. Caso contrário, o aluno poderá ficar sem acesso aos recursos pedagógicos necessários para o bom acompanhamento das atividades letivas.
    – Nestes anos de escolaridade, não devem ser resgatados vouchers para manuais em papel, sob pena de o aluno não conseguir acompanhar as atividades letivas.
    Para qualquer dúvida, deverá contactar os Serviços Administrativos.

Projeto Manuais Digitais 2025/26 – Do 5.º ao 9.º ano

Informa-se os Encarregados de Educação que, no próximo ano letivo, todas as turmas do 5.º ao 9.º ano de escolaridade serão abrangidas pelo Projeto dos Manuais Digitais.

Para que os alunos tenham acesso às licenças digitais dos manuais escolares, os Encarregados de Educação deverão:

  1. Aceder à plataforma MEGA: https://manuaisescolares.pt
  2. Ativar a licença digital do seu educando

Notas importantes:

  • Os códigos de acesso às plataformas dos manuais digitais serão divulgados no início do ano letivo, através do Diretor de Turma.
  • É fundamental que este procedimento seja realizado pelos Encarregados de Educação. Caso contrário, o aluno poderá ficar sem acesso aos recursos pedagógicos necessários desde o início das atividades letivas.
  • Não devem ser resgatados vouchers para manuais em papel, sob pena de o aluno não conseguir acompanhar as atividades letivas propostas pelos seus professores.

Em anexo, segue a lista dos manuais adotados no Agrupamento.

Para qualquer dúvida, deverá contactar os Serviços Administrativos.

>Lista de Manuais Adotados

Ação Social Escolar – 2.º e 3.º ciclos – Candidatura anual

Informa-se que poderá efetuar, através do endereço eletrónico secretaria@aeboaagua.org ou presencialmente, a candidatura anual aos apoios da Ação Social Escolar (ASE) para o próximo ano letivo.

> Impresso de candidatura

Prazos de envio ou entrega das candidaturas:

1.a fase: de 23 de junho a 18 de julho de 2025
Afixação das primeiras listas: 1 de agosto de 2025
2.a fase: de 1 de setembro a 19 de setembro de 2025
Afixação das listas: 23 de setembro de 2025

Documentos a apresentar (fotocópias ou digitalização):

  • Declaração da Segurança Social do ano de 2025 com a indicação do escalão de abono de família do
    agregado familiar;
  • Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores estar desempregado
    há mais de 3 meses e lhe esteja atribuído o 2.o escalão do abono de família;
  • Outros (se necessário).
    Atenção
  • Só serão recebidas as candidaturas que apresentarem a documentação, bem como o preenchimento completo de todos os campos do impresso de candidatura.
  • Após os prazos estabelecidos, só serão aceites candidaturas em casos de transferências,
    alterações de dados do agregado familiar e situações especiais (a serem analisadas pela Direção).
  • Os candidatos à ASE não podem adquirir particularmente o material escolar.

ASE 2.º e 3.º ciclos – MATERIAL ESCOLAR (gasto final de verbas)

Vimos por este meio informar que os alunos com verba ASE não gasta, destinada a material escolar, devem requerer o devido material entre 30 de junho até 18 de julho, na Papelaria da escola sede.

Mais se informa que o horário da Papelaria é das 8h30 às 13h e das 14h às 15h30.

Após a referida data os alunos irão perder o direito às verbas que lhes restam para o presente ano letivo.

A Direção

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