Conselho Geral
Conselho Geral – 2018/2021
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, cuja epígrafe é “Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino”.
A articulação com o Município faz-se através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidas pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.
O Conselho Geral é constituído por vinte e um elementos, de que resulta a seguinte composição:
- sete representantes do pessoal docente;
- dois representantes do pessoal não docente;
- seis representantes dos pais e encarregados de educação;
- três representantes do município;
- três representantes da comunidade local.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
As competências do Conselho Geral:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:
- eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- eleger o Diretor, nos termos da Lei;
- eleger o Secretário nos termos da lei e do seu regimento;
- aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
- aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;
- aprovar o Plano Anual e Plurianual de Atividades verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
- apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
- aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- aprovar o relatório de contas de gerência;
- apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- pronunciar-se sobre os critérios de organização de turmas e dos seus horários;
- acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
- definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- aprovar o mapa de férias do diretor;
- elaborar e aprovar o Regulamento Concursal, para o cargo de Diretor;
- elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento.
O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.No desempenho das suas competências o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades.
O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma Comissão Permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento de Escolas entre as suas reuniões ordinárias.
A Comissão Permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
(In: Secção I, artigos 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Boa Água, atualizado em 2017)
Quinta do Conde, 23 de abril de 2019
Conselho Geral – Representantes – 2018/2021
Designação | Nome |
Presidente | Alexandra Quelhas Amaral |
Docentes | Alexandra Quelhas Amaral |
Amélia Magalhães | |
Olga Zagalo | |
Ana Pereira | |
António Godinho | |
Inês Benzinho | |
Ana Margarida Marques | |
Pessoal Não Docente | Sandra Lemos |
Teresa Diniz | |
Pais e Encarregados de Educação | Telma Cunha |
Jorge Joaquim | |
Helga Santos | |
Sérgio Esteves | |
Sónia Afonso | |
Cláudia Passarinho da Cruz | |
Autarquia | Felícia Costa / Elisa Chagas / Ana Gaspar |
Teresa Capítulo / Carmo Martins | |
Vítor Antunes / Liliana Martins | |
Comunidade Local | Francisco Timóteo |
Marina Fátima | |
Joaquim Tavares | |
Diretor | Nuno Mantas |
Avaliação do Diretor
Critérios de Avaliação do Desempenho do Diretor
No âmbito da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de Avaliação do Desempenho Docente dos Diretores dos Agrupamentos de Escolas Públicas.
Assim, o Conselho Geral do Agrupamento define os seguintes critérios de avaliação para o desempenho do Diretor:
- A avaliação interna do desempenho do Diretor far-se-á através da apreciação do relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referência os três parâmetros aí definidos:
- a) COMPROMISSOS – com uma ponderação final de 50%;
- b) COMPETÊNCIAS – com uma ponderação final de 30%;
- c) FORMAÇÃO CONTÍNUA – realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD, com uma ponderação final de 20%.
- A pontuação de cada conteúdo referente aos três parâmetros anteriores, far-se-á utilizando 3 níveis de desempenho de acordo com uma escala graduada, de 1 a 10 valores, e definida para cada conteúdo (Tabela 1).
- O cálculo da pontuação final em cada um dos 3 parâmetros – COMPROMISSOS, COMPETÊNCIAS E FORMAÇÃO – corresponde à média das pontuações obtidas nos respetivos conteúdos objeto de avaliação.
- A avaliação interna final será calculada de acordo com as pontuações de cada um dos parâmetros e as respetivas ponderações.
- A avaliação interna final constará da Ficha de Avaliação Final do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor – onde se inclui também a avaliação externa.
Aprovados na reunião de 11 de abril de 2019