Renovações de Matrículas e Atualização de Dados no Inovar Consulta (2026/2027)

O processo de renovação de matrículas e atualização de dados para o próximo ano letivo já se encontra a decorrer. No Agrupamento de Escolas da Boa Água, solicitamos a todos os Encarregados de Educação que realizem a validação e atualização de dados diretamente na plataforma Inovar Consulta.

AVISO MUITO IMPORTANTE – NÃO UTILIZE O PORTAL DAS MATRÍCULAS: Para os anos letivos abaixo indicados, NÃO deve fazer qualquer processo no Portal das Matrículas (do Ministério). Todo o procedimento é feito única e exclusivamente na nossa plataforma interna (Inovar Consulta). Evite submissões erradas que apenas irão atrasar o processo do seu educando.

⚠️ Por que deve fazer isto? Embora a renovação de matrícula para os anos intermédios ocorra de forma automática, a falta de atualização dos seus dados no sistema (como e-mails, contactos telefónicos ou moradas) poupará problemas e evitará comprometer a atribuição de manuais escolares gratuitos (Vouchers MEGA), comunicações de emergência e outros apoios. A exatidão destes dados é da inteira responsabilidade do Encarregado de Educação.

Consulte os prazos e procedimentos abaixo:

A decorrer agora no INOVAR CONSULTA

👉 Alunos que vão para o Pré-Escolar (continuação), 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos

  • 📍 Onde ir: Plataforma Inovar Consulta.
  • 📂 O que fazer: Aceda ao menu “Matrículas Eletrónicas” > “Renovações”. Veja e corrija todos os seus dados de contacto.
  • 📅 Prazo: De 3 de julho a 11 de julho de 2026

📖 Disciplinas de Frequência Facultativa: Relembra-se que, no momento da renovação na plataforma, os Encarregados de Educação podem manifestar a intenção de inscrever o seu educando na disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) ou Evangélica (EMRE).

Manual Inovar Consulta

🍽️ Almoços, AAAF e CAF: Relembra-se que os serviços de refeições escolares, de Apoio à Família (AAAF – Pré-Escolar) e a Componente de Apoio à Família (CAF – 1.º Ciclo) dependem de uma candidatura autónoma. Para beneficiar destes serviços no próximo ano letivo, os Encarregados de Educação têm de efetuar a respetiva inscrição ou renovação diretamente junto dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.

📧 Necessita de Apoio Técnico?

Caso enfrente dificuldades ou erros no acesso e submissão na plataforma Inovar Consulta, por favor envie uma mensagem detalhada para o e-mail exclusivo de suporte:

📥 📧 matriculas@aeboaagua.org

AVISO: Matrículas para o 5.º e 10.º Anos (2026/2027)

Se o seu educando vai transitar para o 5.º ano ou para o 10.º ano, recordamos que estas transições de ciclo representam o início de novos ciclos de ensino e exigem, obrigatoriamente, a submissão do processo no Portal das Matrículas.

Aproveite este momento no portal para rever e atualizar todos os seus dados de contacto (e-mail e telefone), pois estes dados serão exportados para o sistema da escola e utilizados para a emissão de manuais escolares (MEGA) e comunicações futuras.

Por favor, verifique os prazos específicos para o caso do seu educando:

🟢 1) ALUNOS QUE VÃO PARA O 5.º ANO: PRAZO A DECORRER

Se o seu educando vai frequentar o 5.º ano (Início do 2.º Ciclo):

🔵 2) ALUNOS QUE VÃO PARA O 10.º ANO: PRAZO COMPLEMENTAR

Se o seu educando vai transitar para o 10.º ano (Início do Ensino Secundário):

  • 📅 Prazo Oficial: De 15 de julho a 22 de julho de 2026.
  • 🌐 Onde fazer: No Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt).
  • 🛑 Atenção: Não tente submeter o processo antes deste prazo. A plataforma nacional só permitirá a submissão para o Ensino Secundário após a publicação oficial e o carregamento das notas finais das avaliações.

🔑 Meios de Autenticação Obrigatórios

Para aceder ao Portal das Matrículas, necessita de um dos seguintes meios:

  • Cartão de Cidadão (e respetivos códigos PIN),
  • Chave Móvel Digital, ou
  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

🏢 Necessita de Apoio Técnico ou Tem Dúvidas?

Se encontrar dificuldades técnicas na submissão do formulário digital, pode consultar a secretaria da escola ou contactar o suporte através do e-mail exclusivo:

📥 📧 matriculas@aeboaagua.org

Afixação de Listas de Colocação – Pré-Escolar e 1.º Ano (2026/2027)

Informamos que as listas dos alunos colocados no Pré-Escolar e no 1.º Ano de Escolaridade já se encontram afixadas, para consulta exclusivamente presencial, nos locais de estilo na escola sede do agrupamento.

Em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), estas listas não serão publicadas por via digital. Em alternativa à consulta presencial, a informação de colocação de cada aluno poderá ser verificada individualmente pelos encarregados de educação no Portal das Matrículas.

Quaisquer dúvidas ou questões de cariz administrativo relacionadas com o processo deverão ser remetidas para o e-mail: matriculas@aeboaagua.org (não serão facultados resultados de colocações por esta via).

Matrículas 2026/2027 – Pré-Escolar e 1.º Ano de Escolaridade

Informa-se que as listas dos alunos colocados no Pré-Escolar e no 1.º Ano de Escolaridade para o ano letivo 2026/2027 serão afixadas a partir do dia 2 de julho de 2026.

Mais se esclarece que, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional sobre proteção de dados pessoais, as referidas listas não serão publicadas na página eletrónica do agrupamento. A respetiva consulta deverá ser efetuada, exclusivamente, de forma presencial nos locais de estilo na escola sede do agrupamento.

Mais se informa que não serão prestadas quaisquer informações sobre colocações por via telefónica ou e-mail, previamente a esta data.

A Direção

Devolução dos Kits digitais – 4.º e 9.º anos

Informa-se todos os Encarregados de Educação dos alunos do 4.º e 9.º anos, bem como os daqueles que solicitaram transferência de escola, que a devolução dos kits “Escola Digital” (composto por computador portátil, router/hotspot, carregador, mochila e auscultadores) deverá ser efetuada exclusivamente nos serviços administrativos da escola sede, entre os dias 6 e 17 de julho de 2026 (secretaria@aeboaagua.org).

Com o fim do ano letivo, os equipamentos devem ser entregues devidamente limpos e em bom estado de conservação. O computador portátil deve ser entregue com:

  • todos os ficheiros pessoais removidos;
  • contas de utilizador eliminadas;
  • aplicações instaladas desinstaladas;
  • e o sistema operativo original reinstalado.

Relativamente ao hotspot/router, é obrigatória a reposição para os valores de fábrica, de modo a garantir a eliminação de todas as configurações ou dados pessoais.

Fornecemos dois manuais e um vídeo que explicam como proceder à reinstalação do sistema operativo dos computadores:

>Manual: Repor o PC a partir das Definições do Windows 10 (pdf)

>Manual: Repor o PC a partir do ecrã de início de sessão (pdf)

– Vídeo tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=hYA6d0SHjsU] (https://www.youtube.com/watch?v=hYA6d0SHjsU (canal de YouTube do Prof. Hugo Filipe)

Atenção: os computadores devem ser entregues sem qualquer conteúdo pessoal e sem senha de utilizador no Windows, para que possam ser aceites pela escola.

Publicação das Listas de Pedidos de Matrícula (Pré-Escolar e 1.º Ano) — Ano Letivo 2026/2027

Informamos toda a comunidade educativa que já se encontram afixadas, para consulta, as listas dos alunos que efetuaram o pedido de matrícula ou renovação.

⚠️ Nota Importante: As listas publicadas nesta data dizem respeito exclusivamente aos pedidos de matrícula e/ou renovação de matrícula realizados para o ano letivo de 2026/2027, até ao dia 1 de junho de 2026.

O que precisa de saber:

  • Não são listas de colocação: Estas listagens não correspondem à lista de alunos colocados. A lista definitiva de colocações será divulgada apenas a partir do dia 1 de julho.
  • Objetivo da publicação: As listas agora apresentadas têm como única finalidade permitir aos encarregados de educação conferir e confirmar os pedidos submetidos para cada instituição do Agrupamento de Escolas Boa Água.

Precisa de ajuda ou detetou algum erro?

Se tiver alguma dúvida ou se prever alguma incorreção nos dados apresentados, por favor não hesite em contactar-nos:

Por e-mail: Escreva para o endereço 📧 matriculas@aeboaagua.org.

ASE 2.º e 3.º ciclos – MATERIAL ESCOLAR (gasto final de verbas)

Vimos por este meio informar que os alunos com verba ASE não gasta, destinada a material escolar, devem requerer o devido material entre 1 de julho até 17 de julho, na Papelaria da escola sede.

Mais se informa que o horário da Papelaria é das 9h às 13h e das 14h às 16h.

Após a referida data os alunos irão perder o direito às verbas que lhes restam para o presente ano letivo.

A Direção

Ação Social Escolar – 2.º e 3.º ciclos – Candidatura anual

Informa-se que poderá efetuar, através do endereço eletrónico secretaria@aeboaagua.org ou presencialmente, a candidatura anual aos apoios da Ação Social Escolar (ASE) para o próximo ano letivo.

Impresso de candidatura

Prazos de envio ou entrega das candidaturas:

1.a fase: de 29 de junho a 24 de julho de 2026
Afixação das primeiras listas: 1 de agosto de 2026
2.a fase: de 1 de setembro a 11 de setembro de 2026
Afixação das listas: 22 de setembro de 2026

Documentos a apresentar (fotocópias ou digitalização):

  • Declaração da Segurança Social do ano de 2026 com a indicação do escalão de abono de família do
    agregado familiar;
  • Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores estar desempregado
    há mais de 3 meses e lhe esteja atribuído o 2.o escalão do abono de família;
  • Outros (se necessário).
    Atenção
  • Só serão recebidas as candidaturas que apresentarem a documentação, bem como o preenchimento completo de todos os campos do impresso de candidatura.
  • Após os prazos estabelecidos, só serão aceites candidaturas em casos de transferências,
    alterações de dados do agregado familiar e situações especiais (a serem analisadas pela Direção).
  • Os candidatos à ASE não podem adquirir particularmente o material escolar.

A Direção

AEBA | Consulta: Instrumentos de Prevenção da Corrupção e Ética

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, o Agrupamento de Escolas da Boa Água (AEBA) submete a consulta, por um período de 60 dias (de 12 de junho a 11 de agosto de 2026), os seus três documentos estruturantes de integridade:

  1. Código de Ética e Conduta de Prevenção da Corrupção
  2. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
  3. Programa Formativo de Cultura Ética e Prevenção de Corrupção

A participação de todos — professores, assistentes, encarregados de educação e parceiros — é fundamental para reforçar a transparência e a integridade da nossa comunidade escolar. Convidamos à apresentação de sugestões, contributos ou propostas de alteração através do formulário digital disponível no link abaixo.

👉Formulário de Propostas

Nota: O formulário permite submeter múltiplas participações caso pretenda deixar mais do que uma sugestão.

Qualquer questão adicional poderá ser enviada para sugestoes.ri@aeboaagua.org.

A Direção do AEBA

Procedimento Concursal de recrutamento de Diretor(a) – Atualização

Torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Boa Água- Sesimbra, conforme aviso nº 8970/2026/2, publicado no Diário da República n.º 77, 2ª série, de 21 de abril de 2026, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do referido aviso.

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

Aviso de Abertura

Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor(a)

Requerimento de admissão ao concurso para Diretor(a)

Publica-se a Lista de Candidatos admitidos ao procedimento concursal:

Lista de Candidatos Admitidos

Divulgam-se os parâmetros e critérios para apreciação de candidaturas:

Parâmetros e Critérios de apreciação de candidaturas

Resultados da eleição da diretora

Procedimentos concursais – técnico superior: psicólogo e terapeuta da fala – Atualização

Decorrem até 1 de junho de 2026 dois procedimentos concursais para técnico superior – psicólogo e técnico superior – terapeuta da fala. As candidaturas são submetidas no SIGRHE https://sigrhe.dgae.medu.pt/

Psicólogo:

Aviso de abertura

DR 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio, Aviso (extrato) n.º 11447/2026/2

BEP OE202605/0931

Ata n.º 1 e anexos

Retificação à ata n.º 1 e anexos

Ata n.º 3

Ata n.º 4 + lista definitiva de admissão/exclusão e de 1.º método de seleção a aplicar (homologada)

Terapeuta da fala:

Aviso de abertura

DR 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio, Aviso (extrato) n.º 11448/2026/2

BEP OE202605/0939

Ata n.º 1 e anexos

Retificação à ata n.º 1 e anexos

Ata n.º 3

Ata n.º 4 + lista definitiva de admissão/exclusão e de 1.º método de seleção a aplicar (homologada)

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Conteúdos para a Prova de Conhecimentos e Bibliografia

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Formulário de audiência de interessados a enviar para audiencia.previa.interessados@aeboaagua.org

O Labirinto da Liberdade: PNA-PCE Inaugura Website e Podcast “Libert’arte”

Neste 25 de abril, em que celebramos a liberdade como um compromisso com a consciência e a justiça, o Agrupamento de Escolas da Boa Água oficializa o seu lugar no ecossistema das artes através do lançamento do seu novo website PNA-PCE. Este espaço digital surge como o espelho do Plano Cultural de Escola “Ruas (In)visíveis”, uma estrutura que procura “indestinar” a vida dos alunos, recusando percursos traçados pela inércia e devolvendo à escola o seu potencial de transformação social através da cultura. Como gesto final de emancipação e celebração da igualdade de vozes, inauguramos hoje o podcast “Libert’arte”, um arquivo vivo onde a arte e a educação se dizem no plural. No primeiro episódio, recebemos Susana Silvério, Coordenadora Intermunicipal do PNA, num diálogo que simboliza a nossa missão de transformar a vizinhança num ecossistema sem muros, onde a cultura não serve para enfeitar a vida, mas para a libertar.


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Candidaturas aos Serviços de Educação 2026/2027

Informamos toda a comunidade educativa, em especial os pais e encarregados de educação, que o período de candidaturas aos Serviços de Educação para o ano letivo 2026/2027 tem início hoje, dia 22 de abril.

As candidaturas abrangem os seguintes serviços:

  • Educação Pré-Escolar: Serviço de refeições escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).
  • 1.º Ciclo do Ensino Básico: Serviço de refeições escolares, Componente de Apoio à Família (CAF), Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e Auxílios Económicos.

Como proceder?

Todas as informações detalhadas, bem como os procedimentos aprovados para a Escola a Tempo Inteiro 2026/2027, podem ser consultados através do link oficial:

https://www.sesimbra.pt/ser/apoios/apoios-alunos/candidaturas-aos-servicos-da-educacao-2026-2027

Resposta ao recurso da decisão da Presidente do Conselho Geral – Impugnação do Regulamento Interno 2022

Recorrente: Luís Sottomaior Braga

Objeto: Recurso da decisão de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral

Órgão Decisor: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água

Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte:

1. Nos termos do Artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo(CPA), a legitimidade para impugnar atos exige um interesse pessoal, direto e legítimo. O Conselho Geral reafirma que a mera condição de docente da rede pública não confere ao requerente um “direito de fiscalização universal” sobre os regulamentos de todos os agrupamentos do país. A autonomia administrativa das escolas implica que os seus regulamentos produzem efeitos na sua comunidade educativa específica. Não sendo o requerente parte desta comunidade, a anulação ou alteração do Regulamento Interno (RI) não produziria qualquer benefício útil ou imediato na sua esfera jurídica, configurando o requerimento como uma pretensão abstrata e, por conseguinte, legalmente inadmissível.

2. O Regulamento Interno é um documento de gestão orgânica cuja eficácia se circunscreve ao funcionamento deste Agrupamento e das suas parcerias locais. Contrariamente ao alegado, e em total consonância com o Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, pode ler-se na sua versão consolidada, na página 4, sobre a composição do Conselho Geral, a definição de interessados: “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Nos termos do presente decreto-lei, uma vez observadas algumas regras elementares (todos os interessados devem estar representados e os corpos representativos dos profissionais que exercem a sua atividade na escola não podem, em conjunto, deter a maioria dos lugares no conselho) ”.

E ainda, no artigo 9.º, alínea b), do mesmo Decreto-Lei: “«Regulamento interno» o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Ora, o requerente não é interessado e não faz parte da nossa comunidade escolar.

3. Este Conselho Geral afirma que a divulgação do projeto do Regulamento Interno vigente foi plenamente assegurada através da plataforma INOVAR e no site institucional do Agrupamento, meios adequados e suficientes para atingir os seus destinatários reais, os interessados: alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, autarquia e entidades empresariais — ou seja, todos os representados no Conselho Geral que aprovam a versão final do documento.

4. O facto de o Agrupamento, em nome da transparência, publicitar o período de consulta do projeto de RI, na sua página, permite que qualquer interessado — incluindo o requerente — possa voluntariamente oferecer contributos. No entanto, a lei não impõe aos órgãos de gestão deste Agrupamento o dever de incorporar os contributos ou notificar individualmente, ou através de jornal oficial, cidadãos sem qualquer vínculo funcional com a instituição.

5. A atuação deste Agrupamento seguiu a práxis administrativa consolidada no sistema educativo nacional. O exemplo da própria tutela é clarificador: em processos de revisão de documentos estruturantes (como as Aprendizagens Essenciais em 2026), privilegia-se a comunicação direta e digital via portais institucionais, garantindo uma participação muito mais próxima e real do que aquela que resultaria de um formalismo redundante num jornal oficial que a comunidade educativa não consulta para a sua gestão quotidiana.

6. Acresce ainda o facto de este Agrupamento, em 2024, já na vigência deste RI, ter tido Avaliação Externa e todos os seus documentos terem sido escrutinados. Nada foi referido de ilegal ou sequer irregular pela equipa inspetiva, que não teve dúvidas em atribuir a este agrupamento a menção de EXCELENTE em todos os Domínios.

Em conclusão, torna-se evidente que o requerente pretende impor a este Agrupamento uma visão administrativa que ignora o regime de autonomia pedagógica e administrativa consagrado na lei. O facto de ter conseguido importunar uma unidade orgânica distinta a optar por formalismos desnecessários não cria uma obrigação legal para os restantes agrupamentos, nem lhe confere o direito de paralisar a vida administrativa de uma instituição com a qual não mantém qualquer relação.

Pelo exposto, e em nome da estabilidade necessária ao sucesso escolar dos nossos alunos, o Conselho Geral considera que o Regulamento Interno de 2022 é um ato válido, eficaz e devidamente publicitado, indeferindo-se a pretensão de impugnação por ausência de fundamento legal e de legitimidade do requerente.

Esta resposta será tornada pública em virtude de o requerente ter, nas suas redes sociais, divulgado que este Agrupamento não se rege pela legalidade, publicitando a sua versão e interpretação da legislação — facto que ofende toda a comunidade educativa da Boa Água, que reserva, ainda, o direito a utilizar todos os recursos legais ao seu dispor para reparar essas ofensas e ataques à sua dignidade institucional.

Resposta aprovada por unanimidade no Conselho Geral de 15 de abril de 2026

A presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

Regulamento Interno – audiência de interessados

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água procede à abertura da audiência de interessados relativa ao projeto de atualização do Regulamento Interno, pelo prazo de 30 dias.

Nesse sentido, publica-se a hiperligação do texto do projeto de RI, bem como do canal de recolha de sugestões.

Projeto de Regulamento Interno

Recolha de sugestões de alteração/introdução

A Presidente do Conselho Geral

Augusta Maciel

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