Aviso – serviços mínimos

Segundo determinação da DGEstE e por decisão do Colégio Arbitral, os serviços mínimos têm de assegurar três tempos diários de aulas, o horário de almoço e os apoios terapêuticos e a alunos de risco.

Assim, desde 16 de fevereiro, em situação de greve, estão convocados os docentes e técnicos de modo a assegurarem as três primeiras aulas diárias de cada turma, os apoios terapêuticos e as atividades dos alunos de risco.

O direito à greve só poderá ser exercido após este período.

INFORMAMOS QUE ESTANDO PREVISTA GREVE DE VÁRIAS ENTIDADES SINDICAIS NO DIA 3 DE MARÇO, PODERÁ HAVER MAIORES PERTURBAÇÕES AO SERVIÇO LETIVO.

Agradecemos a todos a compreensão para esta situação que nos ultrapassa.

A Direção