Aviso Greve
Estando marcada uma Greve Nacional de Pessoal Docente e Não Docente entre os dias 1 a 15 de fevereiro de 2023 esclarece-se que:
- Para salvaguarda da legislação e dos direitos laborais e garantindo as devidas condições de permanência em segurança, os alunos só deverão entrar no estabelecimento de ensino após a verificação da presença na escola do docente titular de turma.
- Nos termos da lei, os trabalhadores em greve não poderão ser substituídos.
- Alerta-se assim os Pais e Encarregados de Educação que poderão ocorrer nestes dias constrangimentos ao normal funcionamento das unidades escolares, ou mesmo o seu encerramento.
- Neste período há lugar por parte do Ministério da Educação ao decretamento de serviços mínimos definidos para os alunos(info em link), exceptuando o dia 2 de fevereiro por estar convocada uma greve distrital de docentes, não abrangida pelos serviços mínimos.
A Direção
