Informação 5.ºMomento
Informação Geral
Caros Alunos e Encarregados de Educação
Começa agora o 5.º momento que terminará a 26 de junho, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do quarto momento.
As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo:
▪ Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril, de acordo com informação do Ministério da Educação.
▪ No final deste momento haverá avaliação do ano letivo, pelo que a todos os alunos será atribuída uma classificação (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 5.º momento de avaliação).
Alertamos para o facto de as atividades propostas serem objeto de avaliação, pelo que é indispensável que sejam realizadas por todos os alunos. Devem ser sempre os alunos a realizar as tarefas propostas, passando o apoio dos EE, essencialmente, pela ajuda na organização, nos contactos com os professores e no esclarecimento de dúvidas.
Provas e exames:
▪ Neste ano não serão realizadas provas de aferição em nenhum dos anos previstos, nem as provas finais do 9.º ano.
Próximo ano letivo:
▪ Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens e competências em todos os anos de escolaridade;
▪ De acordo com informação do Ministério de Educação será lançado o programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Dentro das circunstâncias atuais que todos nós vivemos e de acordo com as diretrizes recebidas pelo Ministério da Educação, o nosso agrupamento criou um plano de implementação que tem como base o “Roteiro-8 princípios orientadores para a implementação do ensino à distância nas escolas.”
As plataformas a usar deverão ser:
– No regime Presencial, síncrono, o ZOOM (ou outra a definir pelo conselho de turma, mas apenas uma);
– No regime não presencial, o Google Classroom;
Em relação ao regime presencial, os docentes disponibilizarão o horário das atividades síncronas (atividades online) com a respectiva periodicidade.
No que diz respeito ao regime não presencial, os docentes colocarão (na sala criada através do Google Classroom), em cada segunda feira, o plano semanal de trabalho e os respetivos materiais.
O plano semanal é um documento com linhas orientadoras, flexível em relação à dinâmica ou rotina de cada família, tendo em conta o ritmo e os interesses de cada criança. Este plano pretende ajudar as famílias a organizar os dias com os seus filhos em casa, neste contexto especial em que muitas vezes terão, ainda, necessidade de o conciliar com o teletrabalho, irmãos mais velhos que frequentam a escolaridade obrigatória, etc.
Aconselhamos a consulta da página da DGE, apoioescolas.dge.mec.pt .
No caso dos alunos que não têm material tecnológico para executar as tarefas solicitadas no plano, os Encarregados de Educação deverão contactar o docente titular de turma/diretor de turma, no sentido de este tentar resolver particularmente a situação, de acordo com as orientações já estabelecidas pela Direção.
Ao nível do acompanhamento de apoios educativos e da educação especial será feito em parceria com o docente titular/diretor de turma através das plataformas disponibilizadas.
Agradecemos todo o apoio, carinho e entrega ao longo deste tempo.
A direção,
14/04/2020

