INFORMAÇÃO – limitação de circulação entre diferentes concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro

Informamos que, de acordo com o ponto 16, alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, não é necessária a existência de uma declaração comprovativa para as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares situados num concelho diferente do da sua residência.

Face a isto, não serão emitidas as declarações requeridas pelos Encarregados de Educação junto dos serviços administrativos.

https://dre.pt/home/-/dre/146435548/details/maximized