{"id":9418,"date":"2026-04-16T14:28:10","date_gmt":"2026-04-16T14:28:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aeboaagua.org\/ebiba\/?p=9418"},"modified":"2026-04-16T14:28:10","modified_gmt":"2026-04-16T14:28:10","slug":"resposta-ao-recurso-da-decisao-da-presidente-do-conselho-geral-impugnacao-do-regulamento-interno-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aeboaagua.org\/ebiba\/resposta-ao-recurso-da-decisao-da-presidente-do-conselho-geral-impugnacao-do-regulamento-interno-2022\/","title":{"rendered":"Resposta ao recurso da decis\u00e3o da Presidente do Conselho Geral &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o do Regulamento Interno 2022"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Recorrente:<\/strong> Lu\u00eds Sottomaior Braga<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Objeto:<\/strong> Recurso da decis\u00e3o de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00d3rg\u00e3o Decisor:<\/strong> Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa \u00c1gua<\/p>\n\n\n\n<p>Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>1. Nos termos do Artigo 68.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo(CPA), a legitimidade para impugnar atos exige um interesse pessoal, direto e leg\u00edtimo. O Conselho Geral reafirma que a mera condi\u00e7\u00e3o de docente da rede p\u00fablica n\u00e3o confere ao requerente um &#8220;direito de fiscaliza\u00e7\u00e3o universal&#8221; sobre os regulamentos de todos os agrupamentos do pa\u00eds. A autonomia administrativa das escolas implica que os seus regulamentos produzem efeitos na sua comunidade educativa espec\u00edfica. N\u00e3o sendo o requerente parte desta comunidade, a anula\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do Regulamento Interno (RI) n\u00e3o produziria qualquer benef\u00edcio \u00fatil ou imediato na sua esfera jur\u00eddica, configurando o requerimento como uma pretens\u00e3o abstrata e, por conseguinte, legalmente inadmiss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>2. O Regulamento Interno \u00e9 um documento de gest\u00e3o org\u00e2nica cuja efic\u00e1cia se circunscreve ao funcionamento deste Agrupamento e das suas parcerias locais. Contrariamente ao alegado, e em total conson\u00e2ncia com o Decreto-Lei n.\u00ba 75\/2008, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-Lei n.\u00ba 137\/2012, pode ler-se na sua vers\u00e3o consolidada, na p\u00e1gina 4, sobre a composi\u00e7\u00e3o do Conselho Geral, a defini\u00e7\u00e3o de interessados: <em>\u201cPara garantir condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Nos termos do presente decreto-lei, uma vez observadas algumas regras elementares (todos os interessados devem estar representados e os corpos representativos dos profissionais que exercem a sua atividade na escola n\u00e3o podem, em conjunto, deter a maioria dos lugares no conselho) \u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>E ainda, no artigo 9.\u00ba, al\u00ednea b), do mesmo Decreto-Lei: <em>\u201c\u00abRegulamento interno\u00bb o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola n\u00e3o agrupada, de cada um dos seus \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o, das estruturas de orienta\u00e7\u00e3o e dos servi\u00e7os administrativos, t\u00e9cnicos e t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar\u201d<\/em>. Ora, o requerente n\u00e3o \u00e9 interessado e n\u00e3o faz parte da nossa comunidade escolar.<\/p>\n\n\n\n<p>3. Este Conselho Geral afirma que a divulga\u00e7\u00e3o do projeto do Regulamento Interno vigente foi plenamente assegurada atrav\u00e9s da plataforma <strong>INOVAR<\/strong> e no site institucional do Agrupamento, meios adequados e suficientes para atingir os seus destinat\u00e1rios reais, os interessados: alunos, encarregados de educa\u00e7\u00e3o, pessoal docente e n\u00e3o docente, autarquia e entidades empresariais \u2014 ou seja, todos os representados no Conselho Geral que aprovam a vers\u00e3o final do documento.<\/p>\n\n\n\n<p>4. O facto de o Agrupamento, em nome da transpar\u00eancia, publicitar o per\u00edodo de consulta do projeto de RI, na sua p\u00e1gina, permite que qualquer interessado \u2014 incluindo o requerente \u2014 possa voluntariamente oferecer contributos. No entanto, a lei n\u00e3o imp\u00f5e aos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o deste Agrupamento o dever de incorporar os contributos ou notificar individualmente, ou atrav\u00e9s de jornal oficial, cidad\u00e3os sem qualquer v\u00ednculo funcional com a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>5. A atua\u00e7\u00e3o deste Agrupamento seguiu a pr\u00e1xis administrativa consolidada no sistema educativo nacional. O exemplo da pr\u00f3pria tutela \u00e9 clarificador: em processos de revis\u00e3o de documentos estruturantes (como as Aprendizagens Essenciais em 2026), privilegia-se a comunica\u00e7\u00e3o direta e digital via portais institucionais, garantindo uma participa\u00e7\u00e3o muito mais pr\u00f3xima e real do que aquela que resultaria de um formalismo redundante num jornal oficial que a comunidade educativa n\u00e3o consulta para a sua gest\u00e3o quotidiana.<\/p>\n\n\n\n<p>6. Acresce ainda o facto de este Agrupamento, em 2024, j\u00e1 na vig\u00eancia deste RI, ter tido <strong>Avalia\u00e7\u00e3o Externa<\/strong> e todos os seus documentos terem sido escrutinados. Nada foi referido de ilegal ou sequer irregular pela equipa inspetiva, que n\u00e3o teve d\u00favidas em atribuir a este agrupamento a men\u00e7\u00e3o de <strong>EXCELENTE<\/strong> em todos os Dom\u00ednios.<\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, torna-se evidente que o requerente pretende impor a este Agrupamento uma vis\u00e3o administrativa que ignora o regime de autonomia pedag\u00f3gica e administrativa consagrado na lei. O facto de ter conseguido importunar uma unidade org\u00e2nica distinta a optar por formalismos desnecess\u00e1rios n\u00e3o cria uma obriga\u00e7\u00e3o legal para os restantes agrupamentos, nem lhe confere o direito de paralisar a vida administrativa de uma institui\u00e7\u00e3o com a qual n\u00e3o mant\u00e9m qualquer rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo exposto, e em nome da estabilidade necess\u00e1ria ao sucesso escolar dos nossos alunos, o Conselho Geral considera que o Regulamento Interno de 2022 \u00e9 um ato v\u00e1lido, eficaz e devidamente publicitado, indeferindo-se a pretens\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de fundamento legal e de legitimidade do requerente.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta resposta ser\u00e1 tornada p\u00fablica em virtude de o requerente ter, nas suas redes sociais, divulgado que este Agrupamento n\u00e3o se rege pela legalidade, publicitando a sua vers\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o \u2014 facto que ofende toda a comunidade educativa da Boa \u00c1gua, que reserva, ainda, o direito a utilizar todos os recursos legais ao seu dispor para reparar essas ofensas e ataques \u00e0 sua dignidade institucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Resposta aprovada por unanimidade no Conselho Geral de 15 de abril de 2026<\/p>\n\n\n\n<p>A presidente do Conselho Geral<\/p>\n\n\n\n<p>Augusta Maciel<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recorrente: Lu\u00eds Sottomaior Braga Objeto: Recurso da decis\u00e3o de indeferimento proferida pela Presidente do Conselho Geral \u00d3rg\u00e3o Decisor: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa \u00c1gua Em resposta ao recurso acima mencionado, cumpre-nos informar e decidir o seguinte: 1. 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