Serviços mínimos a partir de 16 de fevereiro
Segundo determinação da DGEstE e por decisão do Colégio Arbitral, os serviços mínimos têm de assegurar três tempos diários de aulas, o horário de almoço e os apoios terapêuticos e a alunos de risco.
Assim, a partir de 16 de fevereiro, em situação de greve, estão convocados os docentes e técnicos de modo a assegurarem as três primeiras aulas diárias de cada turma, os apoios terapêuticos e as atividades dos alunos de risco.
O direito à greve só poderá ser exercido após este período.
Agradecemos a todos a compreensão para esta situação que nos ultrapassa.
A Direção
