Fornecimento de refeições em regime de takeaway
De acordo com as últimas orientações recebidas pelo Delegado Regional da DGEstE, importa divulgar as seguintes informações:
“(…) o serviço de takeaway constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável. De referir que este serviço traz associadas questões de natureza ambiental devido à utilização de plásticos e ao abandono/colocação dos mesmos em locais não adequados para o efeito, para além de questões de segurança alimentar, que importa acautelar.(…) O takeaway, dependendo das opções, pode fazer perder controlo sobre duas variáveis fundamentais: (i) condições em que a refeição vais ser consumida (os alunos podem sair da escola e ir comer todos juntos para um local público, por exemplo); (ii) tempo decorrido entre a confeção e o consumo da refeição, o que pode, no limite, provocar até a sua deterioração antes do consumo; Há um elevado custo ambiental associado a esta modalidade; Há um elevado custo financeiro associado a esta modalidade.(…)”
Consideradas todas estas informações, o AE Boa Água interrompeu a disponibilização generalizada da modalidade de takeaway. Os Encarregados de Educação que pretenderem, no entanto, optar por esta modalidade, deverão aceder ao link seguinte, preenchendo todas as informações solicitadas. Este processo de adesão decorre até ao dia 30 de setembro e serão posteriormente informados da data a partir da qual poderão aceder a este serviço.
https://forms.gle/Yid6t1eNpsH47pQr5
A Direção,